quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

Igrejas não precisarão de alvará de funcionamento para templos, em Fortaleza

O vereador Márcio Cruz (PSD) é o autor da proposta que "dispensa a exigência de alvará ou de qualquer outro tipo de licenciamento para o funcionamento de templo religioso".


FONTE: GUIAME, COM INFORMAÇÕES DO JORNAL O POVO
ATUALIZADO: TERÇA-FEIRA, 7 FEVEREIRO DE 2017 AS 5:26

Para o autor da proposta, Márcio Cruz, o alvará de funcionamento é “uma mera burocracia”. (Foto: CMFor).
Para o autor da proposta, Márcio Cruz, o alvará de funcionamento é “uma mera burocracia”. (Foto: CMFor).

A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou nesta terça-feira (7), em segunda discussão, a dispensa de alvará para o funcionamento de templos religiosos na capital. Proposta pelo vereador Márcio Cruz (PSD), em 2016, a Emenda à Lei Orgânica foi aprovada em primeira discussão em maio do mesmo ano. Segundo o Jornal O POVO, a matéria não precisa de sanção do prefeito Roberto Cláudio (PDT). A nova instrução deverá entrar em atividade logo depois da publicação no Diário Oficial.

Foram 32 votos favoráveis à matéria e dois contra. Nove parlamentares faltaram à votação no plenário. Um dos que foram contra à Emenda foi o petista Guilherme Sampaio que se opôs a nova instrução.

Segundo o texto oficial, fica “dispensada a exigência de alvará ou de qualquer outro tipo de licenciamento para o funcionamento de templo religioso e proibida limitação de caráter geográfico à sua instalação”.

"Papel relevante"

Para o autor da proposta, Márcio Cruz, o alvará de funcionamento é “uma mera burocracia”. Ele acredita que ela poderia ser dispensada a igrejas pelo reconhecimento do “papel relevante dessas entidades”. O parlamentar ressalta que o alvará de funcionamento não influencia na segurança dos fiéis.

“Os alvará de construção e do Corpo de Bombeiros vão continuar sendo exigidos, e são eles que veem se o prédio está em boas condições, se está bom”, afirma Márcio. “O alvará de funcionamento só serve para se instalar”, colocou.

De acordo com a definição no site da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma), entidade responsável pelos alvarás de funcionamento, é “o documento que autoriza o início do funcionamento de atividades não residenciais, só sendo possível desempenhá-las após a sua emissão”. Mas, agora com a aprovação da Emenda, os templos religiosos não irão mais precisar desta autorização.

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