Na justificativa do projeto, o Ministro Marcelo Crivella escreve que “a tipificação do crime ‘Terrorismo’ se destaca, especialmente pela ocorrência das várias sublevações [incitar à revolta, insurrecionar, revolucionar ou revoltar-se, segundo o dicionário Michaellis] políticas que testemunhamos ultimamente, envolvendo nações que poderão se fazer presente nos jogos em apreço, por seus atletas ou turistas”, apesar disso em nota o ministro afirma que não “há a mínima chance” dos protestos da população serem enquadrados como terrorismo.
Segundo o senador, o PL 728/2011 se propõe a cobrir uma brecha jurídica no país, que não possui um dispositivo abrangente na legislação para o crime de terrorismo, apesar de o Brasil reconhecer e assinar tratados internacionais sobre o tema.
Crivella diz que as manifestações sociais são legítimas e cita que elas não poderão ser enquadradas como terrorismo, citando como exemplo a Marcha para Jesus que da forma como o projeto foi interpretado pelos críticos do projeto, “também poderia vir a ser reprimida como manifestação terrorista”, apesar do Art. 4º da própria PL 728/2011 classificar como terrorismo apenas manifestações a fim de “provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial, étnico ou xenófobo”, o que não é acontece na Marcha para Jesus.
Em seu comunicado, o senador ainda afirma que as questões ligadas à suspensão do direito dos trabalhadores à greve durante o período de realização dos grandes eventos esportivos nacionais, prevista no projeto, foram excluídas do texto por serem necessárias maiores negociações com os representantes sindicais. Por fim o ministro destacou a grande importância de se ter maiores políticas contra terrorismo no Brasil.
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