segunda-feira, 25 de março de 2013

CGADB continua obrigada a dar conciliação bancária



Decisão do Tribunal de Justiça do Pará não 
desobriga CGADB de abrir conciliação bancária
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em decisão monocrática concedida pelo Desembargador Leonam Gondim da Cruz Junior, da 3ª Câmara Cível Isolada, suspendeu hoje a liminar com tutela antecipada deferida pelo juízo de primeira instância em favor da CIMADB, que solicitava o acesso a todos os documentos relacionados ao número de inscritos à próxima AGO da CGADB, como já noticiado neste blog. O Desembargador acatou as alegações da defesa quanto à falta de fundamentação para a concessão do instrumento, bem como aduziu que a concessão de tutela antecipada seria mais adequada em ação principal e não através de medida cautelar. Resta saber se a CMADB recorrerá ao Terceiro Grau, em Brasília, DF, para derrubar a decisão de Segundo Grau e manter a liminar da Primeira Instância, nos termos em que foi impetrada.

No entanto, a decisão da justiça paraense nada muda, por enquanto, visto que ontem mesmo, como noticiei aqui,  a  juíza Joana dos Santos Meirelles, da 1ª Vara Cível de Manaus, AM, deferiu liminar impetrada pelo pastor Samuel Câmara, concedendo ao autor o mesmo acesso que foi hoje negado à CIMADB pelo Segundo Grau em Belém. A decisão de Manaus mantém, portanto, o acesso a lista de todos os convencionais aptos a votar no pleito de 8 a 12 de abril de 2013, na cidade de Brasília/DF, que estavam inscritos até o dia 28/09/2012, bem como a lista de débitos de anuidade dos filiados em 28/09/2012 e prova bancária (conciliação bancária) dos convencionais que efetivamente pagaram suas inscrições e anuidades até 28/12/2012", além da multa de R$ 50.000,00 por dia, no caso de descumprimento da decisão. Ou seja, a CGADB permanece obrigada a fornecer a conciliação bancária.

Pelo rumo das coisas, a CGADB, ao invés de abrir os seus números - quem não deve não teme - prefere o caminho do embate, esgarçando ainda mais o tecido da já combalida rede assembleiana. É certo que ela tentará derrubar a liminar de Manaus, AM, só que uma das alegações usadas pela defesa em Belém já não poderá ser usada no Amazonas. Nos autos os advogados disseram que a CIMADB não era associada à CGADB, mas filiada e sequer participaria, como instituição, da AGO em Brasília. Na liminar de Manaus o peticionário é associado da CGADB e, além disso, candidato a presidente na chapa concorrente, procurando se preservar de possíveis danos, caso haja irregularidades na lista oficial de inscritos já divulgada.

Como se vê, o jabuti teima em permanecer na árvore. Por outro lado, continua a ecoar a pergunta de Paulo aos líderes da CGADB: "Não há, pois, entre vós sábios, nem mesmo um, que possa julgar entre os seus irmãos?", 1 Coríntios 6.5.

PS. O que o Centenário não fez, a política eclesiástica faz: o pastor José Wellington Bezerra da Costa esteve, hoje, no Brás, SP, por ocasião da 39
ª AGO da CONAMAD de mãos dadas com o Bispo Manoel Ferreira

Nenhum comentário: