domingo, 26 de fevereiro de 2017

CGADB: Justiça determina cancelamento de 5.207 inscrições sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais


Faltando apenas 43 dias para eleição da nova Mesa Diretora da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB), a Justiça do Estado do Amazonas, por meio do Juiz Jânio Tutomu Takeda, da cidade de Juruá-AM, concedeu liminarmente Tutela de Urgência cancelando 5.207 inscrições que estariam em desacordo com a resolução nº 01/2016 da CGADB, sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais.


A decisão foi publicada nesta quinta-feira (23), e foi proferida nos autos da Ação nº 0000005-67.2017.8.04.5101, da comarca de Juruá-AM, ajuizada pelo pastor Cloves Rocha de Freitas.

De acordo com o magistrado, a CGADB fica expressamente proibida de corrigir os dados incorretos no site eleitoral e deverá cumprir a determinação em no máximo 48 horas a contar da ciência da decisão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais.

O magistrado afirmou que “quanto a probabilidade do direito, este verifica-se das alegações do autor e os documentos acostados aos autos, que são suficientes, ao menos, preliminarmente para a análise da medida”.


ENTENDA – Na ação, o pastor Cloves Rocha de Freitas alega que o ex-presidente da Comissão Eleitoral da CGADB, Antônio Carlos Lorenzetti de Mello, ignorou as impugnações apresentadas e teria validado inscrições em desacordo com a Resolução Eleitoral nº 01/2016 da própria CGADB.

Antônio Carlos Lorenzetti de Mello foi afastado por meio de liminar concedida pela justiça do Estado do Goiás, no dia 08 deste mês, por ter deferido o registro de candidatura do pastor José Wellington Júnior à presidência da CGADB sem a observância das normas.

LIMINARES – Esta é a terceira liminar que vem a público nos últimos dias a respeito das eleições da CGADB, que acontecem em abril deste ano.


A primeira foi a liminar de Corumbá -GO, onde juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga proferiu decisão liminar tornando nulo o registro de candidatura do pastor José Wellington Bezerra da Costa Júnior, por não se desincompatibilizar da função de presidente da Casa publicadora das Assembleias de Deus (CPAD) antes do seu registro como candidato à presidente da Convenção Geral das Assembleias de Deus (CGADB).

O mérito da ação de Corumbá – GO, de acordo com informações do obtidas pelo JM Notícia não teria sido julgada, portanto, o pastor José Wellington continua com seu registro de candidatura nula, estando aptos no presente momento a disputarem às eleições a presidente da CGADB somente os pastores Samuel Câmara e Cícero Tardim.

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A segunda liminar foi proferida em ação judicial ajuizada no Estado do Amapá, pelo pastor e Blogueiro Gesiel de Souza Oliveira, na qual também pedia que fosse anulado o registro de candidatura do pastor José Wellington Bezerra da Costa Júnior à presidência da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil. No entanto, a Juíza de Direito da Comarca de Macapá, Ilana Kabacznik Luongo KapaH, afirmou em sua decisão que “acredita que a Comissão Eleitoral da CGADB, que deferiu a candidatura do pastor Wellington Júnior, está amparada pelo Estatuto da referida entidade, na medida em que aquele não faz distinção entre licença e desincompatibilização.

Agora, a terceira liminar é esta da Justiça do Estado do Amazonas, a qual determina o cancelamento de todas as inscrições realizadas irregularmente (5.207 inscrições) que estariam em desacordo com a resolução nº 01/2016 da CGADB, sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais. Decisao Manaus – CGADB


CONFIRA NA ÍNTEGRA Decisao Manaus – CGADB

Fonte; JM Noticias

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