quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

Senador evangélico apresenta projeto de lei que proíbe aborto em qualquer fase da gravidez

22 de dezembro de 2016




O senador Sebastião Valadares Neto (PDT-RO), 53 anos, apresentou um projeto de lei que proíbe a prática do aborto em qualquer período da gestação. A iniciativa é uma resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de liberar a interrupção da gravidez nos três primeiros meses.
Conhecido como Pastor Valadares, o senador é presidente da Convenção das Assembleias de Deus em Rondônia e ligado ao Ministério de Madureira. Eleito como segundo suplente, tomou posse no cargo no dia 14 de setembro de 2016, substituindo Acir Gurgacz (PDT-RO), que se licenciou por motivos políticos. O primeiro suplente, Gilberto Piselo, ficou no cargo por apenas seis dias e também licenciou-se, de acordo com informações do site do Senado.
Segundo o senador, o projeto de lei 461-2016 se faz necessário porque a decisão do STF levou em consideração apenas os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, sua autonomia enquanto gestante e sua integridade física e psíquica, porém ignorou o direito fundamental à vida do feto, que deve ser respeitado, como previsto na Constituição Federal.
Valadares frisou que, com a decisão, o STF extrapolou suas funções de guardião da Constituição Federal e usurpou o papel do Poder Legislativo.
Como forma de tornar a lei mais criteriosa nos casos de gravidez resultante de estupro, o PLS 461 versa sobre os procedimentos necessários para concessão de autorização para o aborto, e estipula que deverá ser necessário exame de corpo de delito junto com a prévia comunicação do crime à polícia.
“Essa medida impede que uma gestante, agindo de má-fé, pratique o aborto, faltando com a verdade perante o médico, bem como estimula que as vítimas de estupro denunciem o crime sofrido”, justificou o senador, de acordo com informações da Agência Senado.
O projeto agora será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde receberá uma avaliação definitiva. Se aprovado, será encaminhado para votação no Plenário e depois enviado à Câmara dos Deputados.

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