domingo, 23 de setembro de 2012

Pastor assembleiano é condenado a dois anos de prisão


Postado neta data 13/09/11

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O pastor Isamar Pessoa Ramalho, presidente da Assembleia de Deus em Roraima, foi condenado pela Justiça pelo crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168, do Código Penal.
O processo foi julgado, no último dia 30, pelo juiz Renato Albuquerque, mas a decisão só se tornou pública na terça-feira, 6, com a publicação no Diário do Poder Judiciário (DPJ). Na mesma decisão o juiz absolveu o pastor de outro crime, falsificação de documento particular, previsto no artigo 298, também do Código Penal.
Conforme o site do Tribunal de Justiça de Roraima (TJR), o processo contra Isamar Ramalho foi distribuído na 4ª Vara Criminal em junho de 2009. O pastor foi defendido por pelo menos cinco advogados, conforme consta na publicação de sentença do réu. A reportagem conseguiu contato com a assessoria jurídica do pastor, e de acordo com a advogada Manuela Dominguez, a defesa dele irá recorrer a instâncias superiores, pedindo a absolvição do cliente.
Explicou que esse mesmo crime pelo qual Isamar Ramalho foi condenado foi recusado por outro juiz, Jesus Rodrigues do Nascimento, em uma primeira decisão anos atrás. O magistrado naquela ocasião entendeu que não havia crime e não aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE), que não se deu por satisfeito e recorreu ao Tribunal de Justiça de Roraima (TJR).
O TJR, por sua vez, acatou o recurso oferecido pelo MPE e determinou que a denúncia fosse recebida pelo juiz, pois entendeu que a mesma preencheu todos os requisitos legais para que o processo contra o pastor prosseguisse. A decisão foi encaminhada para o juiz titular da 4ª Criminal, mas ele se deu por suspeito e encaminhou os autos para o seu substituto legal. Agora, cerca de dois anos depois da formalização da denúncia, veio o veredicto do juiz. Isamar Ramalho foi condenado à pena dois anos de reclusão, porém o magistrado que julgou o processo substituiu a pena restritiva de liberdade por duas restritivas de direito, podendo ser de prestação de serviço à comunidade ou de pagamento de cestas básicas.
Oremos!
Leia o texto na íntegra em Folha Gospel

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